
Câmara de Vereadores:
Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.
Competências da Câmara de Vereadores:
A Câmara Municipal de Manaíra é um órgão do Poder Legislativo em nível municipal. Ela é composta por 9 vereadores, eleitos diretamente pelo povo, para exercerem um mandato de quatro anos.
Embora não possa realizar obras e serviços públicos (função do Poder Executivo), nem possa determinar o cumprimento de uma lei ou punir os infratores (funções do Poder Judiciário), a Câmara tem um papel fundamental na vida de cada cidadão. Afinal, são as leis aprovadas na Câmara que determinam como será a administração pública e o funcionamento do município. Além disso, a Câmara tem uma função muito importante: fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Presidência:
Biênio 2025 – 2026;
Edna Carneiro Alves Firmino – Presidente(a)
A presidente da Câmara de Vereadores é o representante da câmara legislativa, quando esta se enuncia coletivamente, e o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem. As suas funções são disciplinadas a nível local pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Desempenha funções de legislação, administração e representação.
Competências da Presidência:
SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA
Art. 21-O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas da casa e compete-lhe privativamente:
1- quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores, por escrito e com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha pareceres das comissões ou, havendo, quando todos lhe forem contrários;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os processos às comissões e incluí-los na pauta;
g) Observar os prazos concedidos às comissões e ao plenário;
h) nomear os membros das comissões especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos;
i) declarar a perda de lugar de membro das comissões quando incidirem no número de faltas previsto neste regimento;
j) fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, promulgar as resoluções da Câmara e as leis que o prefeito não haja sancionado ou promulgado no prazo legal, bem como os projetos de lei cujos vetos tenham sido rejeitados pelo plenário.
Il- quanto as sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
c) determinar de ofício ou de requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase de trabalho a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a ordem do dia e submeter a discussão e votação à matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros advertindo-o em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser realizadas as votações;
votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir e dar o resultado das votações;
l) votar nos casos preceituados pela legislação vigente;
m) anotar em cada documento a decisão do plenário;
n) resolver, sobre os requerimentos que por este regimento forem de sua alçada;
o) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la o plenário, quando omisso o regimento;
p) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
q) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, fazer que se retirem, podendo solicitar a força, inclusive, policial, se necessário para esses fins; seguinte:
r) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão
s) organizar a ordem do dia da sessão subseqüente, fazendo constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das comissões, pelo menos nas três últimas sessões antes do término do prazo, os projetos de Lei com prazo de aprovação;
f) declarar a extinção do mandato de Vereador nos casos previstos na legislação específica, fazendo constar a ocorrência na ata dos trabalhos da Câmara e imediatamente convocando o suplente a quem couber preencher a vaga, até a realização da primeira sessão da câmara.
III-Quanto administração da Câmara:
a) nomear, exonerar, promover, remover, suspender funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos determinados por lei e promover-lhe a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) contratar advogado, independentemente de autorização do plenário, para propositura de ações judiciais, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra, ato da mesa ou da presidência.
c) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o seu duodécimo mensal, a cada dia 20 de cada mês, ao executivo;
d) apresentar ao plenário, até 10 (dez) dias antes do término de cada período de sessões, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas até aquela data;
e) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores modificações.
f) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, quando se tratar de assunto da própria Câmara;
g) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
h) providenciar a expedição de certidões que lhe forem requeridas, relativas a despachos, atos ou fatos constantes de registros ou processos que se encontrarem na Câmara.
IV-Quanto as relações externas da Câmara:
a) conceder audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitido expressões vedadas pelo regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir juridicamente em nome da Câmara “ad referendum”ou por deliberação do plenário;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
f) Dá ciência ao Prefeito, em 48 horas, sob pena de responsabilidade, de terem se esgotado os prazos previstos para apreciação de projetos do executivo, sem deliberação da Câmara, ou de haverem sido os mesmos rejeitados na forma regimental.
Art. 22-Compete, ainda ao Presidente:
I-Executar as deliberações do Plenário:
II – Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da mesa ou da Câmara;
IV- Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do município por mais de 30 (trinta) dias;
V – Dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereador que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de vereadores;
VI-Presidir a sessão de eleição da mesa no período seguinte e dar-lhe posse;
VII declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
VIII-substituir o Prefeito na falta do vice-prefeito, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições nos termos da legislação pertinente.
Art. 23-O Presidente da Câmara ou seu substituto quando em exercício, não poderá discutir projetos, indicações, requerimentos, emendas, ou propostas de qualquer espécie.
Parágrafo único – Ao Presidente é facultado oferecer proposições à consideração do plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 24 Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste regimento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato cabendo-lhe recurso do ato para o plenário.
§ 1º O Presidente cumprirá a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição;
§ 2º O recurso seguirá a tramitação indicada no art. 147, deste regimento. terá voto:
Art. 25 O Presidente da Câmara ou seu substituto legal, só
I-Na eleição da mesa
II-Quando houver empate em qualquer votação no plenário.
Art. 26-O Presidente, estando com a palavra não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 27 Vereador que estiver na presidência terá sua presença computada para efeito de “quorum”, para discussão e votação do plenário.
SEÇÃO V
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 28 Cabe ao Vice-presidente substituir o Presidente nos casos de licença, impedimento ou ausência do município.
Art. 29 Quando o Presidente não se encontrar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-presidente substitui-lo, cabendo-lhe o lugar que desejar assumir a cadeira presidencial.
SEÇÃO VI
DOS SECRETÁRIOS
Art. 30-Compete ao 1º Secretário:
I- Controlar o registro das presenças e fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
II- Ler a ata da sessão anterior, as proposições e demais
papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;
III-fazer a inscrição dos oradores;
IV-redigir e transcrever as atas das sessões;
V-assinar com o Presidente e o 2º secretário os atos da Mesa;
VI auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da
Secretaria e na observância deste regimento.
Art. 31-Compete ao 2º secretário substituir o 1º Secretário nas
suas ausências, licenças e impedimentos bem como auxiliá-lo no
desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões
plenárias.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 32 As comissões são órgãos técnicos constituídos pelos vereadores, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.
Art. 33-As comissões da Câmara serão:
I- Permanentes, as quais subsistem através da legislatura;
II – Temporárias, as constituídas com finalidades especiais ou de representação que se extinguem com o término da legislatura ou, antes dela, quando preenchidos os fins para os quais foram constituídas.
Art. 34 Assegurar-se-á nas comissões e representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal, na forma estabelecida pela Lei Orgânica do município de Manaíra-PB.
Comissões Parlamentares:
Composta pela Comissões Permanentes quais sejam: Comissão de Justiça e de Redação; Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, que emitem pareceres sobre projetos com temas de sua pertinência.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 35-As comissões permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do plenário, projetos de lei atinente à sua especialidade.
Art. 36-As comissões permanentes são em número de 03 (três) membros, e terão as seguintes denominações:
I-Justiça e Redação;
Il-Finanças e orçamento;
III – Obras e serviços Públicos.
Art. 37 Compete à comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição
regimental ou por deliberação do plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que envolvam elaboração legislativa e sobre os mais expressamente indicados neste regimento ou para os quais o plenário decida requisitar seu pronunciamento;
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
Art. 38 A Comissão de Justiça e Redação compete especialmente manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) pedidos de licença do Prefeito e dos Vereadores.
Art. 39 Compete à comissão de finanças e orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiros e especialmente sobre:
I- proposta orçamentária (anual e plurianual) e Lei deDiretrizes orçamentárias;
II-prestação de contas do prefeito e da mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado:
III-proposições referente a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou Indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV- proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores;
V- as que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do município:
VI-projetos de fixação dos subsídios dos Vereadores;
Parágrafo único as matérias citadas neste artigo não poderão ser submetidas à discussão e votação do plenário, sem o parecer da comissão.
Art. 40-Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I-emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II-fiscalizar a execução dos Planos do Governo;
III-emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
Art. 41-A composição das comissões permanentes será feita anualmente pela mesa nos três primeiros dias do primeiro período legislativo ordinário do ano respectivo, mediante indicação dos partidos políticos representados; observando-se o critério de proporcionalidade.
Art. 42 Não havendo a indicação a que alude o artigo anterior, proceder-se-á escolha dos membros das comissões permanentes por eleição na Câmara, votado cada vereador em um único nome para cada comissão, considerando-se eleitos os mais votados.
§ 12 Proceder-se-á a tantos escrutinios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares de cada comissão;
§ 2º Havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador do partido ainda não representado na comissão.
§ 3º Se os empatados se encontrarem em igualdade de condições, será considerado eleito o mais votado na eleição para Vereador;
§ 4º-O mesmo vereador não poderá participar de mais de 02
(duas) comissões permanentes.
Art. 43 – O Vice-Presidente da mesa, no exercício da Presidência, nos casos de impedimento e licenças do Presidente, terá substituto nas comissões permanentes a que pertencer, enquanto substituir o Presidente da Mesa.
Parágrafo único: As substituições dos membros das Comissões, nos casos de impedimento ou renúncia, serão apenas para completar o restante do mandato ou enquanto durar o impedimento do titular efetivo.
Mesa Diretora:
A Mesa Diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário e um 2º Secretário, colégio diretivo responsável pela direção dos trabalhos Administrativo e Legislativos da casa.
Mesa Diretora Biênio 2025 – 2026
Edna Carneiro Alves Firmino – Presidente
Hailto Diniz Simão – Vice-Presidente
Thalles Matheus Simão Rabelo – 1ª Secretário
José Rutieli Moreira Cordeiro – 2º Secretário
Controle Interno:
Controlador Interno:
O Controle Interno compreende um plano de organização, métodos e medidas com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento da legislação e de salvaguardar os bens e recursos públicos promovendo a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas da Administração Pública. Responsável como órgão superior nas diretoria de: transparência, ouvidoria, sic, e-sic e controle social.
Competências Controle Interno:
Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se:
– propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;
– assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;
– coordenar e fiscalizar a ouvidoria e o controle social do poder legislativo municipal;
– elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
– orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal.
O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.
Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Federal 4320/1964.
Vereadores:
JOSÉ RUTIELI MOREIRA CORDEIRO–UNIÃO;
ANA CLEIA FERREIRA PEREIRA-PSDB;
DAMIAO FURTADO DA SILVA–PSB;
EDNA CARNEIRO ALVES FIRMINO-PSDB;
HAILTO DINIZ SIMÃO-PSDB;
JONATHAN WALTER DINIZ TAVARES-PODE;
THALLES MATHEUS SIMAO RABELO-PODE;
PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO-PSDB;
SILLAS PEREIRA VIRGULINO-PSDB;
Os vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.
Competências Vereadores:
As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Dentre elas, destacam-se:
- Função Legislativa – consiste em elaborar as leis que regem o município.
- Função Fiscalizadora – consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
- Função de Assessoramento – consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
- Função Administrativa – consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
- Função Julgadora – consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.
Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra, na maioria dos casos, é o Poder Executivo. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador.
A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.
O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município prestadas pelo Poder Executivo e analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.
Secretaria da Casa Legislativa
Secretária Parlamentar:
Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de Vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão. Responsável pela execução dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal.
Competência da Secretaria da Casa Legislativa
À Secretaria de Apoio Legislativo (SGP) compete acompanhar e controlar o processo legislativo, orientando, mantendo a comunicação e garantindo a sinergia com suas equipes e funcionários, aperfeiçoando os procedimentos sobre protocolo de matérias, construção das pautas das Sessões Plenárias e execução das referidas Sessões, e finalização do Processo Legislativo, culminando com a criação de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica; também compete responder sobre o processo legislativo, fazer relatórios quantitativos e filtragem em projetos, acompanhar prazos regimentais, planejar a agenda de trabalho das equipes, atuar diretamente com os Vereadores e assessores prestando suporte Regimental na atuação legislativa, além de atender o público em geral esclarecendo dúvidas, prestar suporte à Mesa Diretora.
Funcionários:
Comissionados e efetivos auxiliam nas atribuiçoes da casa legislativa como: atendimento ao público, atos administrativos, arquivamento, contabilidade, tesouraria, secretaria,funções parlamentares e demais atos inerentes conforme estatuto do servidor municipal.
Competências
Compete ao servidor da casa legislativa desenvolver funções a ele atribuída com base na resolução e em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, organização por valores éticos e visão sistêmica.