Prezado usuário:

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O que é um pedido de acesso à informação?
Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis, por exemplo), que tenha por objeto um dado ou informação. A própria lei indica, no art. 4º, o que é informação:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Em termos práticos, para apresentar pedido de acesso, o cidadão deve, preferencialmente, utilizar o sistema e-SIC, disponível para os órgãos. Nele, preencherá um formulário padrão, cujas informações são a indicação do nome completo, de documento de identificação válido e de endereço físico ou eletrônico. Vencida essa etapa, o cidadão poderá apresentar quantos pedidos de acesso desejar, havendo campo para que descreva a informação que pretende receber, sendo necessário indicar o órgão ou entidade que, supostamente, a detém.
O pedido deve ser descrito de modo compreensível, que permita a recuperação da informação solicitada. O pedido também deve ser específico, permitindo que o servidor do órgão ou entidade, que tenha familiaridade com o objeto do pedido, possa recuperá-lo de maneira rápida e precisa. Além de específico, o pedido deve ser razoável e proporcional. E, por fim, para que seja exigível, a informação deve existir.
O que não é pedido de acesso?
Manifestações alheias ao acesso à informação, como denúncias, reclamações, solicitações de providências e até consultas jurídicas.
Tais manifestações deve ser aberta junto a ouvidoria legislativa pelo endereço eletrônico:
https://camarademanaira.pb.gov.br/ouvidoria/
Prazos e procedimentos para acesso à informação
Uma vez feito o pedido de acesso, o serviço de acesso a informação ao cidadão deve conceder imediatamente a informação disponível. Caso isso não seja possível deverá, em prazo não superior a 20 dias (prorrogável por mais 10 dias, desde que justificado para o requerente):
Das Omissões ou Recusas
O cidadão que não obtiver resposta dentro do prazo legal ou não concordar com a resposta e/ou recusa do pedido inicial. Este poderá abrir recurso junto ao autoridade superior no prazo de 10 dias da sua ciência. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior do servidor responsável pela elaboração da resposta inicial. Este recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.
Autoridade Superior:
Controlador: Carmem Cristiana Duarte de Araújo Rodrigues
E-mail:controleinterno@camarademanaira.pb.gov.br
Contato Controle Interno: (83) 9.9965-7542
Recursos
É facultado ao cidadão, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, apresentar um segundo recurso. Trata-se de mais uma possibilidade de recurso que ocorre no âmbito do próprio órgão ou entidade que recebeu o pedido e o negou. Este recurso é dirigido à autoridade máxima do órgão/ entidade e os prazos são os mesmos: 10 dias para que o cidadão recorra e 5 dias para que a autoridade máxima o decida. Em seguida, caso à autoridade máxima tenha mantido a negativa de acesso, caberá recurso à CGU, assim descrito pela LAI e pelo Decreto nº 7.724/2012:
Autoridade Máxima do órgão: Mesa Diretora: gabinetedapresidencia@camarademanaira.pb.gov.br
CGU: https://falabr.cgu.gov.br/

Pedidos de acesso à informação não respondidos: Reclamação e Reclamação Infrutífera
Caso está reclamação não tenha resultado, ou seja, caso o órgão/entidade continue a se omitir quanto ao seu dever de responder ao pedido de acesso, o cidadão pode recorrer à:
Mesa Diretora: gabinetedapresidencia@camarademanaira.pb.gov.br
CGU: https://falabr.cgu.gov.br/

Rol de documentos classificados

No ano de 2023 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo até 30/09/2023.

No ano de 2022 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.

No ano de 2021 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.

No ano de 2020 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.

Rol das informações desclassificados

No ano de 2023 nenhuma informação foi desclassificadas até 30/09/2023

No ano de 2022 nenhuma informação foi desclassificadas

No ano de 2021 nenhuma informação foi desclassificadas

No ano de 2020 nenhuma informação foi desclassificadas